Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24399, de 2 de março de 2026
Nº 24399/2026
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i” do art. 5º, combinado com o art. 36, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 096.20982.2026.0000041-69, da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Mateus Dias Cunha
Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica
ANEXO I
Memorial Descritivo Para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP
CANTEIRO (Área A)
Empreendimento
Sistema de Referência (Datum)
Destinação
Tipo de DUP
Área (m²)
Ponte Salvador - Ilha de Itaparica
SIRGAS 2000
Obra
Ocupação
19.955,560
FUSO (S/N)
Vértice
Coordenada E (m)
Coordenada N (m)
Munícipio
UF
UTM 24L (MER-39)
1
542.468,56
8.568.333,99
Vera Cruz
BA
UTM 24L (MER-39)
2
542.617,53
8.568.341,32
Vera Cruz
BA
UTM 24L (MER-39)
3
542.642,57
8.568.204,67
Vera Cruz
BA
UTM 24L (MER-39)
4
542.491,50
8.568.205,63
Vera Cruz
BA
ANEXO II
Memorial Descritivo Para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP
CANTEIRO (Área B)
Empreendimento
Sistema de Referência (Datum)
Destinação
Tipo de DUP
Área (m²)
Ponte Salvador - Ilha de Itaparica
SIRGAS 2000
Obra
Ocupação
19.965,220
FUSO (S/N)
Vértice
Coordenada E (m)
Coordenada N (m)
Munícipio
UF
UTM 24L (MER-39)
1
542.157,63
8.568.330,49
Vera Cruz
BA
UTM 24L (MER-39)
2
542.341,51
8.568.330,55
Vera Cruz
BA
UTM 24L (MER-39)
3
542.157,16
8.568.233,47
Vera Cruz
BA
UTM 24L (MER-39)
4
542.340,82
8.568.210,36
Vera Cruz
BA