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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24399, de 2 de março de 2026

Nº 24399/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i” do art. 5º, combinado com o art. 36, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 096.20982.2026.0000041-69, da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, as áreas de terra totalizando 39.920,78m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Vera Cruz - Bahia, conforme coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação temporária de canteiros das obras do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.
Art. 2.
- Fica a Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A., em cumprimento à Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, autorizada a executar os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da ocupação temporária de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Mateus Dias Cunha

Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica

ANEXO I

Memorial Descritivo Para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP

CANTEIRO (Área A)

Empreendimento

Sistema de Referência (Datum)

Destinação

Tipo de DUP

Área (m²)

Ponte Salvador - Ilha de Itaparica

SIRGAS 2000

Obra

Ocupação

19.955,560

FUSO (S/N)

Vértice

Coordenada E (m)

Coordenada N (m)

Munícipio

UF

UTM 24L (MER-39)

1

542.468,56

8.568.333,99

Vera Cruz

BA

UTM 24L (MER-39)

2

542.617,53

8.568.341,32

Vera Cruz

BA

UTM 24L (MER-39)

3

542.642,57

8.568.204,67

Vera Cruz

BA

UTM 24L (MER-39)

4

542.491,50

8.568.205,63

Vera Cruz

BA

ANEXO II

Memorial Descritivo Para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP

CANTEIRO (Área B)

Empreendimento

Sistema de Referência (Datum)

Destinação

Tipo de DUP

Área (m²)

Ponte Salvador - Ilha de Itaparica

SIRGAS 2000

Obra

Ocupação

19.965,220

FUSO (S/N)

Vértice

Coordenada E (m)

Coordenada N (m)

Munícipio

UF

UTM 24L (MER-39)

1

542.157,63

8.568.330,49

Vera Cruz

BA

UTM 24L (MER-39)

2

542.341,51

8.568.330,55

Vera Cruz

BA

UTM 24L (MER-39)

3

542.157,16

8.568.233,47

Vera Cruz

BA

UTM 24L (MER-39)

4

542.340,82

8.568.210,36

Vera Cruz

BA

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