Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24389, de 2 de março de 2026
Nº 24389/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0022694-45, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
Objeto: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC
Município: Salvador - Bahia
Área:1.803,77m²
Perímetro: 198,18m
Vértice
E(m)
N(m)
1
557.208,029
8.571.546,302
2
557.218,520
8.571.560,474
3
557.233,285
8.571.555,888
4
557.233,746
8.571.554,852
5
557.235,586
8.571.548,411
6
557.238,090
8.571.542,852
7
557.240,465
8.571.535,074
8
557.230,569
8.571.528,046
9
557.220,663
8.571.520,062
10
557.213,022
8.571.511,380
11
557.208,556
8.571.503,323
12
557.203,943
8.571.493,204
13
557.201,779
8.571.489,688
14
557.189,575
8.571.490,400
15
557.181,648
8.571.492,198
16
557.182,345
8.571.492,612
17
557.186,958
8.571.509,849
18
557.193,929
8.571.522,118
19
557.206,602
8.571.536,720
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24