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Decreto Estadual da Bahia nº 24388, de 2 de março de 2026

Nº 24388/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0022690-11, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.774,09m², com acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Campinas de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Objeto: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC

Município: Salvador - Bahia

Área:1.774,09m²

Perímetro: 242,43m

Vértice

E(m)

N(m)

1

557.290,499

8.571.581,721

2

557.313,298

8.571.586,755

3

557.318,003

8.571.587,412

4

557.324,008

8.571.589,338

5

557.333,231

8.571.585,680

6

557.333,702

8.571.591,942

7

557.334,262

8.571.598,585

8

557.340,744

8.571.598,470

9

557.354,636

8.571.598,076

10

557.355,438

8.571.587,723

11

557.355,692

8.571.576,012

12

557.347,929

8.571.576,754

13

557.347,121

8.571.577,121

14

557.341,047

8.571.574,618

15

557.328,842

8.571.572,622

16

557.329,970

8.571.565,319

17

557.323,153

8.571.563,702

18

557.317,864

8.571.561,529

19

557.317,452

8.571.561,462

20

557.317,040

8.571.561,326

21

557.316,765

8.571.561,327

22

557.315,193

8.571.563,853

23

557.314,851

8.571.564,058

24

557.314,645

8.571.564,263

25

557.309,837

8.571.563,454

26

557.308,225

8.571.565,377

27

557.300,882

8.571.564,275

28

557.296,038

8.571.564,914

29

557.294,038

8.571.558,648

30

557.286,417

8.571.558,934

31

557.283,053

8.571.564,733

32

557.270,133

8.571.563,667

33

557.269,860

8.571.568,582

34

557.268,422

8.571.577,651

35

557.280,860

8.571.579,319

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

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