Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24381, de 2 de março de 2026
Nº 24381/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do no art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0022502-64, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
OBJETO: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
ÁREA: 2.214,77m²
PERÍMETRO: 221,66m
Vértice
E (m)
N (m)
1
557.989,32
8.572.054,16
2
558.026,14
8.572.085,36
3
558.034,75
8.572.064,81
4
558.065,18
8.572.017,55
5
558.059,28
8.572.008,09
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
ANEXO II
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
OBJETO: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
ÁREA: 2.738,34m²
PERÍMETRO: 238,69m
Vértice
E (m)
N (m)
7
558.058,45
8.572.209,33
8
558.094,28
8.572.197,79
9
558.092,63
8.572.186,56
10
558.090,53
8.572.173,96
11
558.075,91
8.572.177,24
12
558.051,26
8.572.131,78
13
558.019,19
8.572.144,64
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24