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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24381, de 2 de março de 2026

Nº 24381/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do no art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0022502-64, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 4.953,11m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua do Mingau, Bairro Campinas de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

OBJETO: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

ÁREA: 2.214,77m²

PERÍMETRO: 221,66m

Vértice

E (m)

N (m)

1

557.989,32

8.572.054,16

2

558.026,14

8.572.085,36

3

558.034,75

8.572.064,81

4

558.065,18

8.572.017,55

5

558.059,28

8.572.008,09

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

ANEXO II

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

OBJETO: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

ÁREA: 2.738,34m²

PERÍMETRO: 238,69m

Vértice

E (m)

N (m)

7

558.058,45

8.572.209,33

8

558.094,28

8.572.197,79

9

558.092,63

8.572.186,56

10

558.090,53

8.572.173,96

11

558.075,91

8.572.177,24

12

558.051,26

8.572.131,78

13

558.019,19

8.572.144,64

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

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