Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24377, de 2 de março de 2026

Nº 24377/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo nº 074.7994.2024.0040586-24,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 04 (quatro) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus IV, no Município de Jacobina - Bahia, com carga horária de 3.275 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Fica determinado que a Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - Bahia, observe a temporalidade dos atos normativos do curso.
Art. 3.
- Ficam considerados válidos os diplomas emitidos a partir do fim do período de vigência do reconhecimento disposto no Decreto de Reconhecimento nº 14.109 de 18 de novembro de 2019, até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 20/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de janeiro de 2026.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.