Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24367, de 23 de fevereiro de 2026
Nº 24367/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0004609-82, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2026.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - C21
MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia
LOCALIDADE: Perímetro Urbano, proximidade do Bairro Bela Vista
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
456.817,0055
8.694.864,8423
144°10'30''
36,75
V2
V3
456.838,5143
8.694.835,0469
246°07'50''
5,11
V3
V4
456.833,8427
8.694.832,9797
324°10'18"
35,69
V4
V1
456.812,9517
8.694.861,9155
54°10'16"
5,00
Área: 181,05m²
Perímetro: 82,55m