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Decreto Estadual da Bahia nº 24364, de 23 de fevereiro de 2026

Nº 24364/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0003657-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.667,86m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Recife, no município de Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto n° 24.575 de 11 de junho de 2026.

Redação Original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 921,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Recife, no Município de Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Brumado, no Município de Brumado - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2026.

GERALDO JÚNIOR

Governador em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto n° 24.575 de 11 de junho de 2026.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Emissário Final - EMF

MUNICÍPIO: Brumado - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Recife

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

216.795,0766

8.429.681,1244

61°47'14"

47,33

V2

V3

216.836,7852

8.429.703,5003

76°26'47"

124,59

V3

V4

216.957,9092

8.429.732,6996

80°59'13"

49,14

V4

V5

217.006,4426

8.429.740,3979

112°29'55"

86,07

V5

V6

217.085,9650

8.429.707,4610

111°23'21"

117,62

V6

V7

217.195,4799

8.429.664,5664

117°05'23"

31,15

V7

V8

217.223,2133

8.429.650,3807

127°14'05"

58,45

V8

V9

217.269,7530

8.429.615,0107

87°04'07"

25,94

V9

V10

217.295,6613

8.429.616,3374

74°16'46"

31,36

V10

V11

217.325,8462

8.429.624,8337

58°06'23"

80,61

V11

V12

217.394,2907

8.429.667,4261

21°39'59"

8,12

V12

V13

217.397,2895

8.429.674,9746

21°39'59"

75,83

V13

V14

217.425,2872

8.429.745,4504

111°39'59"

5,00

V14

V15

217.429,9339

8.429.743,6044

201°42'14"

68,14

V15

V16

217.404,7349

8.429.680,2945

201°42'15"

17,54

V16

V17

217.398,2494

8.429.664,0005

238°06'23"

82,88

V17

V18

217.327,8798

8.429.620,2101

254°16'56"

32,63

V18

V19

217.296,4665

8.429.611,3697

267°04'25"

27,92

V19

V20

217.268,5837

8.429.609,9443

307°01'13"

60,01

V20

V21

217.220,6731

8.429.646,0742

297°04'23"

30,61

V21

V22

217.193,4215

8.429.660,0033

291°23'21"

117,42

V22

V23

217.084,0876

8.429.702,8272

292°36'03"

84,65

V23

V24

217.005,9423

8.429.735,3573

260°52'21"

47,62

V24

V25

216.958,9232

8.429.727,8028

256°25'56"

124,29

V25

V26

216.838,1059

8.429.698,6459

242°01'03"

7,36

V26

V27

216.831,6049

8.429.695,1918

241°41'12"

34,00

V27

V28

216.801,6730

8.429.679,0662

241°02'18"

5,00

V28

V1

216.797,2983

8.429.676,6451

333°37'08"

5,00

Área: 3.667,86m²

Perímetro: 1.486,28m

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