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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24363, de 23 de fevereiro de 2026

Nº 24363/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 26, de 09 de fevereiro de 2026, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência”, no Município de Irecê.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0000721-34, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes das chuvas intensas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Irecê - Bahia;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 26, de 09 de fevereiro de 2026, do Prefeito Municipal de Irecê, prorrogando, por 30 (trinta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 1195/2026, de 03 de janeiro de 2026, que declarou em "Situação de Emergência”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026, e vigerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2026.

GERALDO JÚNIOR

Governador em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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