Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24362, de 20 de fevereiro de 2026
Nº 24362/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0002564-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2026.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto 04 - Trecho 01 - Bacia A
MUNICÍPIO: Tucano - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Itapicuru, Caldas do Jorro
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
523.800,8240
8.779.829,0026
295°46'06''
6,04
V2
V3
523.795,3867
8.779.831,6274
19°21'59"
58,89
V3
V4
523.814,9144
8.779.887,1832
118°47'02"
6,08
V4
V1
523.820,2449
8.779.884,2547
199°21'59"
58,57
Área: 352,36m²
Perímetro: 129,58m