Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24361, de 20 de fevereiro de 2026
Nº 24361/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0001955-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2026.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 03 - EEE-03
MUNICÍPIO: Livramento de Nossa Senhora - Bahia
LOCALIDADE: Rua Sabino Lourenço de Carvalho, s/n, Malhada Branca
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
192.640,7830
8.486.563,6200
92°44'58"
28,83
V2
V3
192.669,5800
8.486.562,2370
181°25'18"
8,22
V3
V4
192.669,3760
8.486.554,0170
185°53'59"
3,32
V4
V5
192.669,0350
8.486.550,7170
189°17'57"
5,14
V5
V6
192.668,2050
8.486.545,6480
199°39'55"
4,74
V6
V7
192.666,6090
8.486.541,1820
282°02'23"
23,61
V7
V1
192.643,5220
8.486.546,1060
351°06'42"
17,73
Área: 515,28m²
Perímetro: 91,59m