Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24360, de 20 de fevereiro de 2026
Nº 24360/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0001165-13, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2026.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Caixa de Passagem
MUNICÍPIO: Itamari - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Boa Vista
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
427.041,98
8.478.720,11
239°27'38"
5,30
V2
V3
427.037,41
8.478.717,42
149°18'36"
5,33
V3
V4
427.040,13
8.478.712,83
59°28'09"
5,30
V4
V1
427.044,70
8.478.715,53
329°17'43"
5,33
Área: 28,24m²
Perímetro: 21,26m