Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24359, de 12 de fevereiro de 2026
Nº 24359/2026
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “Liquida Salvador - 2026”, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 181/17,
D E C R E T A
I - comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novas;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda