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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24358, de 11 de fevereiro de 2026

Nº 24358/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os Decretos nºs 28.792, de 13 de maio de 1982, e 24.305, de 30 de janeiro de 2026, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - ................................................................................................

I2/3 (dois terços) do efetivo total previsto dos Tenentes Coronéis;
II1/2 (um meio) do efetivo total previsto dos Majores;
III1/3 (um terço) do efetivo total previsto dos Capitães;
IV1/3 (um terço) do efetivo total previsto dos 1ºs Tenentes.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 24.305, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.

JERONIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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