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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24357, de 11 de fevereiro de 2026

Nº 24357/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3088.2026.0000043-48, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 34.219,70m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Veículo Leve sobre Trilhos - VLT de Salvador e Região Metropolitana, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

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