Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24356, de 11 de fevereiro de 2026
Nº 24356/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0002732-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto 04 - Trecho 02 - Bacia A
MUNICÍPIO: Tucano - Bahia
LOCALIDADE: Rua Gildásio Penedo, s/n, Barracão, Caldas do Jorro
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
523.936,237
8.780.470,329
173°30'24''
25,88
V2
V3
523.939,164
8.780.444,612
184°15'51"
159,59
V3
V4
523.927,298
8.780.285,467
195°03'58"
411,85
V4
V5
523.820,244
8.779.887,774
297°37'39"
5,67
V5
V6
523.815,223
8.779.890,402
15°08'25''
410,14
V6
V7
523.922,347
8.780.286,310
04°15'51"
158,64
V7
V8
523.934,143
8.780.444,514
353°30'23"
20,76
V8
V9
523.931,795
8.780.465,143
267°39'04"
106,74
V9
V10
523.825,143
8.780.460,768
17°47'19"
5,33
V10
V1
523.826,770
8.780.465,839
87°39'04"
109,56
Área: 3.617,20m²
Perímetro: 1.414,16m