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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24356, de 11 de fevereiro de 2026

Nº 24356/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0002732-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.617,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Gildásio Penedo, s/n, Barracão, Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto 04 - Trecho 02 - Bacia A

MUNICÍPIO: Tucano - Bahia

LOCALIDADE: Rua Gildásio Penedo, s/n, Barracão, Caldas do Jorro

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

523.936,237

8.780.470,329

173°30'24''

25,88

V2

V3

523.939,164

8.780.444,612

184°15'51"

159,59

V3

V4

523.927,298

8.780.285,467

195°03'58"

411,85

V4

V5

523.820,244

8.779.887,774

297°37'39"

5,67

V5

V6

523.815,223

8.779.890,402

15°08'25''

410,14

V6

V7

523.922,347

8.780.286,310

04°15'51"

158,64

V7

V8

523.934,143

8.780.444,514

353°30'23"

20,76

V8

V9

523.931,795

8.780.465,143

267°39'04"

106,74

V9

V10

523.825,143

8.780.460,768

17°47'19"

5,33

V10

V1

523.826,770

8.780.465,839

87°39'04"

109,56

Área: 3.617,20m²

Perímetro: 1.414,16m

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