Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24355, de 11 de fevereiro de 2026
Nº 24355/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0001798-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada
MUNICÍPIO: Condeúba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Marechal Deodoro, à margem direita da rodovia Condeúba a Vitória da Conquista
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
181.078,21
8.351.691,23
142°47'11"
12,00
V2
V3
181.085,47
8.351.681,67
232°50'37"
10,00
V3
V4
181.077,50
8.351.675,63
322°45'27"
12,00
V4
V1
181.070,24
8.351.685,18
52°47'53"
10,01
Área: 120,04m²
Perímetro: 44,01m