Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24354, de 11 de fevereiro de 2026
Nº 24354/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0001592-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Rua Gregório, s/n, Urbis II
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
551.295,5301
8.598.335,9245
155°40'15''
2,00
V2
V3
551.296,3551
8.598.334,0998
69°19'02"
35,42
V3
V4
551.329,4934
8.598.346,6070
335°49'39"
2,00
V4
V1
551.328,6744
8.598.348,4317
249°19'33"
35,43
Área: 70,75m²
Perímetro: 74,85m