Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24352, de 11 de fevereiro de 2026
Nº 24352/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0000557-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-03
MUNICÍPIO: Brumado - Bahia
LOCALIDADE: Rua Sabino Lourenço de Carvalho, s/n, Malhada Branca
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
214.248,6138
8.428.795,3531
63°38'19''
10,00
V2
V3
214.257,5739
8.428.799,7934
172°21'50''
45,00
V3
V4
214.263,5541
8.428.755,1879
243°39'58"
10,00
V4
V5
214.254,5919
8.428.750,7519
352°21'57"
45,00
Área: 426,23m²
Perímetro: 110,00m