Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24350, de 11 de fevereiro de 2026
Nº 24350/2026
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 026.1279.2026.0000278-84, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
OBJETO: Construção de Unidades Habitacionais
LOCALIDADE: Rua Severiano Costa Figueiredo, nº 135, Burundanga
MUNICÍPIO: Canavieiras - Bahia
ÁREA: 13.403,39m²
PERÍMETRO: 622,66m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 505.256,522m e N: 8.269.227,771m com azimute 173°44'33,55'' e distância de 39,48m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 505.260,825m e N: 8.269.188,528m com azimute 172°53'25,44'' e distância de 73,03m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 505.269,863m e N: 8.269.116,064m com azimute 260°49'48,91'' e distância de 37,36 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 505.232,979 m e N: 8.269.110,110 m com azimute 169°29'25,83'' e distância de 63,50m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 505.244,560m e N: 8.269.047,679m com azimute 79°31'06,53'' e distância de 33,63m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 505.277,629m e N: 8.269.053,797m com azimute 172°53'23,94'' e distância de 7,01m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 505.278,497m e N: 8.269.046,839m com azimute 259°31'02,57'' e distância de 33,21m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 505.245,837m e N: 8.269.040,796m com azimute 171°32'03,87'' e distância de 21,91m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 505.249,062m e N: 8.269.019,126m com azimute 267°37'21,27'' e distância de 57,01m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 505.192,099m e N: 8.269.016,761m com azimute 352°52'49,03'' e distância de 150,92m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 505.173,393m e N: 8.269.166,520m com azimute 49°20'59,13'' e distância de 7,16m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 505.178,826m e N: 8.269.171,185m com azimute 49°30'21,65'' e distância de 48,31m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 505.215,566m e N: 8.269.202,557m com azimute 49°25'04,12'' e distância de 23,03m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 505.233,056m e N: 8.269.217,539m com azimute 49°34'02,92'' e distância de 15,17m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 505.244,604m e N: 8.269.227,378m com azimute 88°06'40,81'' e distância de 11,92m até o vértice V1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.