Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2435, de 21 de maio de 1989
Nº 2435/1989
Reconhece o Estado de Emergência no município de Candeias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando os danos causados à população de Candeias, em decorrência das chuvas torrenciais que têm caído sobre o município;
considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas, com vistas a minorar as aflições das pessoas atingidas,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência no Município de Candeias, em virtude do estado de calamidade pública já decretado pelo respectivo Prefeito, para que sejam adotadas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de maio de 1989.
NILO COELHO
GOVERNADOR