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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24347, de 11 de fevereiro de 2026

Nº 24347/2026

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no caput e no inciso VIII do art. 29, e no caput e no inciso VI do art. 31, ambos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do que consta no Processo SEI nº 081.2159.2025.0005722-31, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 7.292,90m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Concessionária Bahia Norte S.A. - CBN, e aprovado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à execução de obras de duplicação e implantação de dispositivo de retorno no Km 2+600 da Rodovia BA-093, abrangendo, mas não se limitando, às respectivas faixas de domínio e demais áreas necessárias à plena viabilização das intervenções previstas, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CBN autorizada a promover os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, cujos valores constantes de Laudo de Avaliação serão submetidos à prévia análise e aprovação da AGERBA.
§ 1º- Poderá a expropriante invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 2º- Concluídos os processos de desapropriação necessários à implantação ou regularização da Rodovia envolvida, os bens desapropriados serão formalmente arrolados em nome do Estado da Bahia, em conformidade com as disposições previstas nas normas legais e contratuais aplicáveis à concessão.
Art. 3.
- A declaração de utilidade pública não exime a CBN de prévia obtenção dos licenciamentos à execução das obras de sua responsabilidade.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Saulo Filinto Pontes de Souza

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I

COORDENADAS DOS VÉRTICES DA POLIGONAL EM UNIDADES UTM (DATUM WGS-84 ZONA 24L), COM BASE NA RESOLUÇÃO DO IBGE QUE ESTABELECE O SISTEMA DE REFERÊNCIA GEOCÊNTRICO PARA AS AMÉRICAS, COM A UTILIZAÇÃO DO SIRGAS2000

Município: Simões Filho

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

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