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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24339, de 6 de fevereiro de 2026

Nº 24339/2026

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5 artigos
Art. 1.
- Fica criada a Escola de Governo da Secretaria da Segurança Pública, com a finalidade de gerir e integrar as diretrizes, políticas, estratégias, processos organizacionais e atividades relacionadas com o desenvolvimento de pessoas no âmbito do órgão.
§ 1º- A Escola de Governo da Secretaria da Segurança Pública é subunidade com natureza de Diretoria, vinculada à Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial - SIAP, unidade da estrutura organizacional básica da Secretaria da Segurança Pública - SSP.
§ 2º- A Escola de Governo da Secretaria da Segurança Pública é Órgão Setorial da Universidade Corporativa do Serviço Público do Estado da Bahia - UCS, instituída pelo Decreto nº 9.613, de 31 de outubro de 2005, e adotará a denominação fantasia "UCS - Segurança Pública”.
§ 3º- A UCS - Segurança Pública atuará de modo coordenado, integrado e harmônico com as unidades de ensino existentes na estrutura dos órgãos que integram o Sistema Estadual de Segurança Pública - SESP, respeitando a autonomia destes.
§ 4º- O desenvolvimento de pessoas em âmbito organizacional resulta do conjunto de esforços institucionais para o fortalecimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos seus colaboradores, por meio do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão afins à área de atuação do órgão.

Cria a Escola de Governo da Secretaria da Segurança Pública, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete à UCS - Segurança Pública:
I propor diretrizes e políticas específicas da área de desenvolvimento de pessoas da SSP, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria da Administração - SAEB enquanto Órgão Gestor do Sistema Universidade Corporativa do Serviço Público - Sistema UCS;
II propor estratégias específicas da área de desenvolvimento de pessoas da SSP, com ênfase na promoção da formação, capacitação e aperfeiçoamento contínuo dos servidores, abrangendo cursos de pós-graduação e extensão credenciados conforme legislação vigente;
III autorizar oferta ou contratação de cursos no âmbito da SSP, observando-se a adequação às áreas de negócio da instituição e o alinhamento com o Plano Anual de Capacitação da SSP - PAC-SSP;
IV coordenar a Comissão Setorial de Educação Corporativa da SSP;
V manter articulação permanente com o Órgão Gestor do Sistema UCS;
VI deliberar sobre solicitações de apoio oriundas de instituição estadual de segurança pública, para fins de elaboração de seus documentos de planejamento de educação corporativa inclusive;
VII avaliar os indicadores de desempenho acadêmico, elaborando propostas de planos de melhoria sempre que apontarem desempenho abaixo das metas pré-estabelecidas pela unidade;
VIII representar a SSP no Comitê de Educação Corporativa do Sistema UCS, instituído pelo Decreto 9.613, de 31 de outubro, de 2005;
IX por meio da Coordenação-Geral:
a) apoiar a direção da unidade para fins de execução das competências mencionadas nos incisos I a VIII do caput deste artigo e daquelas com natureza regimental;
b) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar a atuação das demais coordenações da UCS - Segurança Pública, de modo complementar à atuação do Diretor da unidade;
c) gerir os processos de trabalho relacionados com o exercício de Instrutoria Interna no âmbito da SSP, em especial aqueles relacionados com a formação, cadastro, Certificação por Notório Saber e alocação de instrutores internos e o pagamento de Instrutoria Interna, neste último caso excetuados os procedimentos relativos à execução orçamentária e financeira da respectiva despesa, em conformidade com as orientações emanadas pela SAEB;
d) coordenar a elaboração da proposta anual de alocação de recursos nas ações orçamentárias por meio das quais se custeiam as ações de desenvolvimento de pessoas, quaisquer que sejam as fontes financiadoras, tomando por base o PAC-SSP, submetendo-a avaliação da Assessoria de Planejamento e Gestão para fins de inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA;
e) por meio da Coordenação de Educação Corporativa e Ensino a Distância:

1. identificar as necessidades de desenvolvimento de pessoas de forma a subsidiar o planejamento das ações relacionadas, com observância das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Órgão Gestor da - UCS, instituída pelo Decreto nº 9.613, de 31 de outubro, de 2005;

2. articular e coordenar os programas de capacitação do conjunto das unidades da SSP, assegurando o alinhamento pedagógico no órgão, por meio da elaboração do PAC-SSP, em articulação com as unidades da referida Secretaria;

3. elaborar propostas de iniciativas, projetos ou programas decorrentes de estratégias de desenvolvimento de pessoas e submetê-las à autoridade competente para fins de aprovação, bem ainda, quando aprovados, coordenar, acompanhar e avaliar as respectivas execuções, sempre em consonância com as metas setoriais planejadas e com as diretrizes do Órgão Gestor da - UCS, instituída pelo Decreto nº 9.613, de 31 de outubro, de 2005;

4. elaborar propostas de planos pedagógicos e curriculares, materiais didáticos, trilhas de aprendizagem e iniciativas de formação, capacitação e aperfeiçoamento contínuo dos servidores, executá-las e avaliá-las;

5. estruturar e disponibilizar informações necessárias para o acompanhamento e a avaliação das atividades de desenvolvimento de pessoas;

6. propor e apoiar projetos de ensino integrado, em articulação com as unidades de ensino do SESP;

7. promover estudos, pesquisas, eventos, intercâmbios e outros tipos colaborações técnicas afins em cooperação com órgãos e entidades parceiras, estaduais, nacionais e internacionais, que subsidiem as atividades de desenvolvimento de pessoas ou versem sobre temas relevantes à segurança pública;

8. elaborar propostas para a realização de estudos, pesquisas, eventos, intercâmbios e outros tipos colaborações técnicas afins, na área de sua competência;

9. fomentar a adoção de práticas de aprendizagem significativa, colaborativa e interdisciplinar;

10. contribuir para o desenvolvimento de metodologias inovadoras de ensino-aprendizagem;

11. pela Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico Educacional e Plataforma EaD:

11.1. gerir os recursos tecnológicos em apoio às atividades de desenvolvimento de pessoas, plataforma de ensino à distância e ambientes virtuais de aprendizagem inclusive;

11.2. assegurar acessibilidade, usabilidade e segurança das plataformas digitais;

11.3. apoiar os instrutores e discentes no uso das ferramentas de ensino à distância;

12. pela Coordenação de Suporte Técnico-Pedagógico e Gestão Acadêmica:

12.1. executar os processos de matrícula e de acompanhamento acadêmico de discentes, envolvendo aspectos de frequência, avaliação e certificação;

12.2. prestar o suporte técnico e pedagógico para os instrutores, discentes e, sob demanda, às demais unidades de ensino dos órgãos do SESP;

12.3. medir e analisar criticamente os indicadores de desempenho acadêmico;

12.4. elaborar relatórios de impacto e resultados das ações educacionais;

f) por meio da Coordenação de Desenvolvimento Institucional:

1. prestar o apoio técnico necessário para a adoção e utilização de instrumentos de gestão, em alinhamento com as orientações emanadas do Escritório de Projetos e Processos da SSP;

2. gerir os recursos materiais e humanos sob responsabilidade da Escola de Governo, em estreita articulação com a unidade setorial da SSP no Sistema Estadual de Administração - SEA;

3. pela Coordenação de Apoio Administrativo:

3.1. executar atividades de apoio administrativo;

3.2. executar atividades de controle patrimonial;

3.3. instruir os processos que tenham por objeto demandas por realização de pagamentos;

3.4. gerenciar contratos, convênios e instrumentos congêneres;

3.5. elaborar relatórios de atividades administrativas;

3.6. prestar suporte às auditorias e prestações de contas;

4. pela Coordenação de Comunicação e Relacionamento:

4.1. planejar e executar a comunicação institucional interna e externa;

4.2. apoiar a realização de eventos acadêmicos e institucionais;

4.3. apoiar a articulação de parcerias com instituições nacionais e internacionais;

4.4. promover o relacionamento institucional com os diversos parceiros e a sociedade;

4.5. organizar eventos e atividades de divulgação;

4.6. promover a imagem institucional.

Art. 3.
- O Quadro de Cargos Comissionados da UCS - Segurança Pública encontra-se previsto no Anexo Único deste Decreto, conforme disposto no Anexo Único da Lei nº 14.995, de 08 de outubro, de 2025, nele alocados os cargos em comissão instituídos nos incisos I, II, V, e VII do caput do art. 2º da mesma Lei.
Art. 4.
- O titular do cargo em comissão de Diretor será substituído, nas suas faltas e impedimentos eventuais, pelo titular do cargo em comissão de Coordenador I alocado na subunidade Coordenação-Geral.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA UCS - SEGURANÇA PÚBLICA

SUBUNIDADE

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor

DAS-2B

01

Coordenação-Geral

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenação de Educação Corporativa e Ensino a Distância

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico Educacional e Plataforma EaD

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenação de Suporte Técnico-Pedagógico e Gestão Acadêmica

Coordenador III

DAI-4

02

Coordenação de Desenvolvimento Institucional

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenação de Apoio Administrativo

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenação de Comunicação e Relacionamento

Coordenador III

DAI-4

01

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