Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24339, de 6 de fevereiro de 2026
Nº 24339/2026
Cria a Escola de Governo da Secretaria da Segurança Pública, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
1. identificar as necessidades de desenvolvimento de pessoas de forma a subsidiar o planejamento das ações relacionadas, com observância das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Órgão Gestor da - UCS, instituída pelo Decreto nº 9.613, de 31 de outubro, de 2005;
2. articular e coordenar os programas de capacitação do conjunto das unidades da SSP, assegurando o alinhamento pedagógico no órgão, por meio da elaboração do PAC-SSP, em articulação com as unidades da referida Secretaria;
3. elaborar propostas de iniciativas, projetos ou programas decorrentes de estratégias de desenvolvimento de pessoas e submetê-las à autoridade competente para fins de aprovação, bem ainda, quando aprovados, coordenar, acompanhar e avaliar as respectivas execuções, sempre em consonância com as metas setoriais planejadas e com as diretrizes do Órgão Gestor da - UCS, instituída pelo Decreto nº 9.613, de 31 de outubro, de 2005;
4. elaborar propostas de planos pedagógicos e curriculares, materiais didáticos, trilhas de aprendizagem e iniciativas de formação, capacitação e aperfeiçoamento contínuo dos servidores, executá-las e avaliá-las;
5. estruturar e disponibilizar informações necessárias para o acompanhamento e a avaliação das atividades de desenvolvimento de pessoas;
6. propor e apoiar projetos de ensino integrado, em articulação com as unidades de ensino do SESP;
7. promover estudos, pesquisas, eventos, intercâmbios e outros tipos colaborações técnicas afins em cooperação com órgãos e entidades parceiras, estaduais, nacionais e internacionais, que subsidiem as atividades de desenvolvimento de pessoas ou versem sobre temas relevantes à segurança pública;
8. elaborar propostas para a realização de estudos, pesquisas, eventos, intercâmbios e outros tipos colaborações técnicas afins, na área de sua competência;
9. fomentar a adoção de práticas de aprendizagem significativa, colaborativa e interdisciplinar;
10. contribuir para o desenvolvimento de metodologias inovadoras de ensino-aprendizagem;
11. pela Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico Educacional e Plataforma EaD:
11.1. gerir os recursos tecnológicos em apoio às atividades de desenvolvimento de pessoas, plataforma de ensino à distância e ambientes virtuais de aprendizagem inclusive;
11.2. assegurar acessibilidade, usabilidade e segurança das plataformas digitais;
11.3. apoiar os instrutores e discentes no uso das ferramentas de ensino à distância;
12. pela Coordenação de Suporte Técnico-Pedagógico e Gestão Acadêmica:
12.1. executar os processos de matrícula e de acompanhamento acadêmico de discentes, envolvendo aspectos de frequência, avaliação e certificação;
12.2. prestar o suporte técnico e pedagógico para os instrutores, discentes e, sob demanda, às demais unidades de ensino dos órgãos do SESP;
12.3. medir e analisar criticamente os indicadores de desempenho acadêmico;
12.4. elaborar relatórios de impacto e resultados das ações educacionais;
1. prestar o apoio técnico necessário para a adoção e utilização de instrumentos de gestão, em alinhamento com as orientações emanadas do Escritório de Projetos e Processos da SSP;
2. gerir os recursos materiais e humanos sob responsabilidade da Escola de Governo, em estreita articulação com a unidade setorial da SSP no Sistema Estadual de Administração - SEA;
3. pela Coordenação de Apoio Administrativo:
3.1. executar atividades de apoio administrativo;
3.2. executar atividades de controle patrimonial;
3.3. instruir os processos que tenham por objeto demandas por realização de pagamentos;
3.4. gerenciar contratos, convênios e instrumentos congêneres;
3.5. elaborar relatórios de atividades administrativas;
3.6. prestar suporte às auditorias e prestações de contas;
4. pela Coordenação de Comunicação e Relacionamento:
4.1. planejar e executar a comunicação institucional interna e externa;
4.2. apoiar a realização de eventos acadêmicos e institucionais;
4.3. apoiar a articulação de parcerias com instituições nacionais e internacionais;
4.4. promover o relacionamento institucional com os diversos parceiros e a sociedade;
4.5. organizar eventos e atividades de divulgação;
4.6. promover a imagem institucional.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA UCS - SEGURANÇA PÚBLICA
SUBUNIDADE
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor
DAS-2B
01
Coordenação-Geral
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenação de Educação Corporativa e Ensino a Distância
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico Educacional e Plataforma EaD
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenação de Suporte Técnico-Pedagógico e Gestão Acadêmica
Coordenador III
DAI-4
02
Coordenação de Desenvolvimento Institucional
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenação de Apoio Administrativo
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenação de Comunicação e Relacionamento
Coordenador III
DAI-4
01