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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24335, de 2 de fevereiro de 2026

Nº 24335/2026

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial para oferecer subsídios em assuntos estratégicos relacionados à implantação de datacenters como fator de desenvolvimento regional, com a finalidade de propor ações e projetos para impulsionar a implantação de datacenters no Estado.

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para oferecer subsídios em assuntos estratégicos relacionados à implantação de datacenters como fator de desenvolvimento regional, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

considerando a necessidade de promover a articulação dentro da estrutura do Poder Executivo Estadual, para difundir e reunir o conjunto de informações, especialidades e expertises sobre a temática de datacenters e a melhoria na instrumentalização da gestão pública para a atuação em projetos estratégicos integrados de desenvolvimento;

considerando a possibilidade de enfrentar questões relativas à estruturação de operações com vistas à captação de recursos financeiros e incentivos fiscais para a viabilização de investimentos considerados estratégicos para o setor de datacenters;

considerando que o Estado da Bahia tem cerca de 96% (noventa e seis por cento) de sua matriz elétrica proveniente de fontes renováveis, ocupa posição de liderança nacional na produção de energia eólica e figura em segundo lugar na geração de energia solar fotovoltaica centralizada, caracterizando-se, assim, como Estado com perfil exportador de energia, em razão do excedente produzido;

considerando que os datacenters são grandes consumidores de energia elétrica e que são prioritariamente alimentados com energia renovável;

considerando que a implantação de datacenters estimula o crescimento econômico e o desenvolvimento regional, a modernização tecnológica, a geração de empregos qualificados e a melhoria de infraestrutura, contribuindo para posicionar o Estado como um polo digital estratégico no País,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete:
I apresentar diagnóstico sobre a situação das políticas de atração de datacenters no Brasil, considerando os aspectos relacionados com o Estado, a partir de:
a) compilação de estudos em desenvolvimento ou desenvolvidos pelo Governo Federal;
b) desenvolvimento de estudos sobre políticas de implantação de datacenters relacionados ao Estado;
c) mapeamento e consolidação de relatos de especialistas com análises dos efeitos positivos e negativos para o desenvolvimento do Estado;
d) síntese dos projetos disponíveis no Estado sobre a temática com análise de convergências e divergências em relação às iniciativas do Governo Federal e de entidades privadas;
II elaborar proposta de Plano Estadual de Implantação de Datacenters para o Desenvolvimento Regional no Estado com perspectiva de desenvolvimento regional e de integrar as regiões do Estado com outras regiões do país e do mundo, contendo:
a) recomendações de ações a serem tomadas para mitigar os riscos e solucionar os gargalos que prejudicam a implantação de datacenters no Estado;
b) apontar soluções para atrair a implantação de datacenters;
c) indicação de novos estudos e pesquisas;
d) elaboração de um projeto estratégico de médio e longo prazo para distintas regiões do Estado na perspectiva de atrair investimentos para implantação de datacenters capazes de gerar empregos e elevar a renda, preservando o meio ambiente.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata este Decreto será composto por:
I 01 (um) representante da Casa Civil, que o coordenará;
II 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
III 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
IV 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
V 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
VI 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
VII 01 (um) representante da BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A.;
VIII 01 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
§ 1º- Cada membro do Grupo de Trabalho Intersetorial terá 01 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º- Os integrantes do Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata este Decreto, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas entidades de que façam parte e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Intersetorial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Coordenação.
§ 1º- A Coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 2º- O Grupo de Trabalho Intersetorial apresentará em 60 (sessenta) dias o cronograma de trabalho para ser executado em até 03 (três) anos.
Art. 5.
- A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida pela BAHIAINVESTE.
Art. 6.
- As reuniões do Grupo de Trabalho Intersetorial poderão acontecer em formato exclusivamente presencial ou de forma híbrida.
Art. 7.
- A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração.
Art. 8.
- O Grupo de Trabalho Intersetorial terá duração inicial de 12 (doze) meses, contados da data da primeira reunião, permitida prorrogação.
Parágrafo único- O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial será encaminhado aos titulares dos órgãos nele representados e submetido ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Saulo Filinto Pontes de Souza

Secretário de Infraestrutura

Marcius de Almeida Gomes

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

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