Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24331, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 24331/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0048382-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Caixa de Passagem - CQP02
MUNICÍPIO: Boa Nova - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Napoli
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
362.973,833
8.409.812,528
321°23'42"
9,30
V2
V3
362.968,030
8.409.819,796
51°23'45"
5,30
V3
V4
362.972,172
8.409.823,103
141°23'42"
9,30
V4
V1
362.977,975
8.409.815,835
231°23'45"
5,30
Área: 49,29m²
Perímetro: 29,20m