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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24330, de 2 de fevereiro de 2026

Nº 24330/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 23.336, de 06 de janeiro de 2025, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2024.0019595-87, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 23.336, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 30.414,18m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do Melão e Travessa da EMBASA, Bairro de Teotônio, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 23.336, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Vértice

E (m)

N (m)

1

446.636,62

8.479.854,94

2

446.666,58

8.479.860,52

3

446.718,88

8.479.861,03

4

446.718,38

8.479.876,77

5

446.730,56

8.479.878,80

6

446.727,52

8.479.899,12

7

446.827,04

8.479.912,83

8

446.836,69

8.479.878,30

9

446.797,97

8.479.774,78

10

446.832,27

8.479.764,95

11

446.782,91

8.479.593,17

12

446.709,78

8.479.603,46

13

446.731,75

8.479.749,64

14

446.731,58

8.479.790,96

15

446.729,55

8.479.830,56

16

446.648,30

8.479.820,92

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

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