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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24328, de 2 de fevereiro de 2026

Nº 24328/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0048319-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Boa Vista ou Quizanga, Localidade de Capanema, no Município de Maragogipe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Alimentação Unidirecional, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Capanema, no Município de Maragogipe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Tanque de Alimentação Unidirecional - TAU 2

MUNICÍPIO: Maragogipe - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Boa Vista ou Quizanga

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

506.267,334

8.583.453,286

133°44'24"

10,00

V2

V3

506.274,559

8.583.446,372

223°44'09"

10,00

V3

V4

506.267,646

8.583.439,147

313°44'24"

10,00

V4

V1

506.260,421

8.583.446,061

43°44'09"

10,00

Área: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

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