Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24328, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 24328/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0048319-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Alimentação Unidirecional - TAU 2
MUNICÍPIO: Maragogipe - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Boa Vista ou Quizanga
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
506.267,334
8.583.453,286
133°44'24"
10,00
V2
V3
506.274,559
8.583.446,372
223°44'09"
10,00
V3
V4
506.267,646
8.583.439,147
313°44'24"
10,00
V4
V1
506.260,421
8.583.446,061
43°44'09"
10,00
Área: 100,00m²
Perímetro: 40,00m