Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24326, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 24326/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0048700-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - Área 01
MUNICÍPIO: Seabra - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Vazante
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
195.545,41
8.600.097,27
116°04'59"
10,10
V2
V3
195.554,48
8.600.092,83
141°12'47"
15,48
V3
V4
195.564,18
8.600.080,76
146°45'01"
15,52
V4
V5
195.572,69
8.600.067,78
143°11'44"
6,99
V5
V6
195.576,88
8.600.062,18
146°33'25"
27,67
V6
V7
195.592,13
8.600.039,09
142°41'09"
23,47
V7
V8
195.606,36
8.600.020,42
141°53'29"
17,86
V8
V9
195.617,38
8.600.006,37
147°48'05"
36,13
V9
V10
195.636,63
8.599.975,80
234°49'04"
18,74
V10
V11
195.621,31
8.599.965,00
253°58'43"
125,40
V11
V12
195.500,78
8.599.930,39
09°56'19"
105,63
V12
V13
195.519,01
8.600.034,43
17°24'58"
59,04
V13
V14
195.536,68
8.600.090,76
37°33'27"
6,33
V14
V1
195.540,54
8.600.095,78
72°59'18"
5,09
Área: 12.153,20m²
Perímetro: 473,45m