Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24324, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 24324/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0000820-07, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - 11 AD
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Campinas
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
608.104,024
8.615.001,713
108°20'32"
3,91
V2
V3
608.107,731
8.615.000,484
199°22'59"
7,19
V3
V4
608.105,346
8.614.993,705
195°10'41"
17,27
V4
V5
608.100,824
8.614.977,036
288°05'45"
4,01
V5
V6
608.097,017
8.614.978,280
15°10'42"
17,96
V6
V7
608.101,720
8.614.995,616
20°42'04"
6,52
Área: 97,75m²
Perímetro: 56,85m