Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24323, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 24323/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0022433-06, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas.
Município: Salvador - Bahia.
Vértice
E (m)
N (m)
1
553.163,81
8.563.236,27
2
553.219,75
8.563.234,98
3
553.238,30
8.563.246,61
4
553.326,75
8.563.277,04
5
553.333,23
8.563.231,07
6
553.324,63
8.563.229,36
7
553.327,23
8.563.210,81
8
553.308,29
8.563.208,11
9
553.316,66
8.563.162,76
10
553.292,43
8.563.146,43
11
553.256,84
8.563.120,91
12
553.231,29
8.563.176,70
13
553.188,71
8.563.167,20
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
Área: 13.979,22m²
Perímetro: 561,98m