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Decreto Estadual da Bahia nº 24322, de 2 de fevereiro de 2026

Nº 24322/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0000292-97, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 4.486,24m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Santa Clara, Malhadas, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Interceptor MA - RCE 09 - Trecho 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pojuca Norte, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor MA - RCE 09 - Trecho 01 (Área 01)

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Santa Clara, Malhadas

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

607.097,376

8.616.129,625

138°23'03''

4,00

V2

V3

607.100,033

8.616.126,634

228°23'21''

39,44

V3

V4

607.070,548

8.616.100,446

212°20'16"

43,27

V4

V5

607.047,405

8.616.063,891

191°14'19"

68,41

V5

V6

607.034,072

8.615.996,792

188°11'52''

54,53

V6

V7

607.026,296

8.615.942,815

165°35'11''

29,76

V7

V8

607.033,703

8.615.913,995

137°38'36"

25,59

V8

V9

607.050,945

8.615.895,084

92°50'01"

38,03

V9

V10

607.088,927

8.615.893,204

62°24'04''

59,29

V10

V11

607.141,475

8.615.920,674

89°35'33''

33,18

V11

V12

607.174,656

8.615.920,910

157°25'58"

56,56

V12

V13

607.196,361

8.615.868,683

202°04'54"

39,98

V13

V14

607.181,332

8.615.831,637

228°07'27''

68,43

V14

V15

607.130,381

8.615.785,960

276°00'54''

5,39

V15

V16

607.125,019

8.615.786,525

48°07'28"

71,12

V16

V17

607.177,974

8.615.833,998

22°04'52"

37,41

V17

V18

607.192,037

8.615.868,664

337°25'57''

52,23

V18

V19

607.171,994

8.615.916,891

269°35'33''

29,52

V19

V20

607.142,470

8.615.916,681

242°24'03"

59,41

V20

V21

607.089,816

8.615.889,155

272°50'05"

40,77

V21

V22

607.049,100

8.615.891,171

317°38'33''

28,23

V22

V23

607.030,077

8.615.912,035

345°35'11''

31,55

V23

V24

607.022,223

8.615.942,594

08°11'51"

55,44

V24

V25

607.030,128

8.615.997,467

11°14'19"

69,26

V25

V26

607.043,627

8.616.065,401

32°20'16''

44,57

V26

V1

607.067,470

8.616.103,062

48°23'17''

40,00

Área: 2.231,92m²

Perímetro: 1.125,38m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor MA - RCE 09 - Trecho 01 (Área 02)

MUNICÍPIO: Mata de São JoãoBahia

LOCALIDADE: Fazenda Santa Clara, Malhadas

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V27

V28

606.915,008

8.615.556,509

162°09'14''

31,11

V28

V29

606.924,541

8.615.526,899

157°00'16''

50,40

V29

V30

606.944,232

8.615.480,500

157°01'21"

49,68

V30

V31

606.963,626

8.615.434,761

171°04'42"

33,52

V31

V32

606.968,824

8.615.401,649

192°55'53''

33,93

V32

V33

606.961,232

8.615.368,584

171°53'17''

28,11

V33

V34

606.965,199

8.615.340,752

137°16'29"

37,32

V34

V35

606.990,522

8.615.313,334

178°00'27"

27,32

V35

V36

606.991,472

8.615.286,027

202°17'46''

26,81

V36

V37

606.981,302

8.615.261,225

72°28'10''

75,91

V37

V38

607.053,689

8.615.284,091

71°10'09"

57,75

V38

V39

607.108,344

8.615.302,730

132°00'01"

4,58

V39

V40

607.111,748

8.615.299,665

251°10'09''

60,02

V40

V41

607.054,937

8.615.280,291

252°28'08''

79,29

V41

V42

606.979,326

8.615.256,406

202°17'47"

8,23

V42

V43

606.976,203

8.615.248,790

190°55'08"

96,08

V43

V44

606.957,993

8.615.154,449

263°36'47''

4,19

V44

V45

606.953,830

8.615.153,983

10°55'29''

97,73

V45

V46

606.972,351

8.615.249,939

22°17'48"

39,78

V46

V47

606.987,445

8.615.286,748

358°00'22"

24,98

V47

V48

606.986,576

8.615.311,710

317°16'34''

37,09

V48

V49

606.961,415

8.615.338,954

351°53'15''

30,10

V49

V50

606.957,167

8.615.368,755

12°55'56"

33,90

V50

V51

606.964,753

8.615.401,792

351°04'41"

32,25

V51

V52

606.959,751

8.615.433,654

337°01'21''

49,19

V52

V53

606.940,550

8.615.478,938

337°00'16''

50,58

V53

V54

606.920,789

8.615.525,502

342°09'16''

30,95

V54

V27

606.911,304

8.615.554,964

67°21'30''

4,01

Área: 2.254,32m²

Perímetro: 1.134,82m

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