Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24319, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 24319/2026
Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia, o Programa de Ação para o cumprimento do Ponto Resolutivo nº 18 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no Caso "Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o teor da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no Caso "Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil”, datada de 15 de julho de 2020;
considerando, conforme dispõe o Ponto Resolutivo nº 18 da referida sentença, a obrigação do Estado Brasileiro (Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia e União) de elaborar e executar um Programa de Desenvolvimento Socioeconômico, especialmente voltado para o Município de Santo Antônio de Jesus, em consulta às vítimas e seus familiares, com o objetivo de promover a inserção de trabalhadoras e trabalhadores dedicados à fabricação de fogos de artifício em outros mercados de trabalho e possibilitar a criação de alternativas econômicas;
considerando a realização da escuta social e os trabalhos desenvolvidos, no âmbito do Estado da Bahia, pela Comissão Estadual criada pelo Decreto nº 23.355, de 14 de janeiro de 2025, com vistas ao cumprimento do referido Ponto Resolutivo, visando à construção de alternativas econômicas para a população mais vulnerável e à prevenção de repetição de casos semelhantes,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos