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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24309, de 2 de fevereiro de 2026

Nº 24309/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo da Declaração do Estado de Emergência Zoossanitária em todo território baiano, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, conforme disposto no Decreto nº 22.174, de 21 de julho de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista as Portarias do Ministério da Agricultura e Pecuária nos 587, de 22 de maio de 2023; 624, de 06 de novembro de 2023; 680, de 06 de maio de 2024; 784, de 04 de abril de 2025, e 845, de 03 de outubro de 2025,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado no Decreto nº 22.174, de 21 de julho de 2023, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território baiano, em virtude da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP em aves silvestres.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

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