Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24301, de 28 de janeiro de 2026
Nº 24301/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0048722-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - Área 02
MUNICÍPIO: Seabra - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Reta do Gás
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
195.636,63
8.599.975,80
161°21'40"
84,45
V2
V3
195.663,62
8.599.895,78
152°06'20"
41,25
V3
V4
195.682,92
8.599.859,32
276°22'38"
189,69
V4
V5
195.494,40
8.599.880,39
07°16'18"
50,41
V5
V6
195.500,78
8.599.930,39
73°58'43"
125,40
V6
V1
195.621,31
8.599.965,00
54°49'04"
18,74
Área: 13.077,22m²
Perímetro: 509,94m