Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24297, de 28 de janeiro de 2026
Nº 24297/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0022770-31, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
OBJETO: Execução de obras de contenção e estabilização de encostas.
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia.
Vértice
E(m)
N(m)
1
552.689,788
8.563.241,669
2
552.698,646
8.563.244,080
3
552.725,300
8.563.225,216
4
552.727,808
8.563.219,683
5
552.731,179
8.563.208,595
6
552.731,829
8.563.204,971
7
552.733,341
8.563.199,681
8
552.726,764
8.563.185,734
9
552.721,872
8.563.175,897
10
552.721,337
8.563.166,137
11
552.716,721
8.563.147,032
12
552.686,113
8.563.138,432
13
552.683,756
8.563.162,129
14
552.679,509
8.563.179,412
15
552.669,418
8.563.187,903
16
552.672,844
8.563.197,356
17
552.665,094
8.563.204,261
18
552.672,987
8.563.212,308
19
552.669,238
8.563.221,079
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
Área: 4548,02m²
Perímetro:281,44m