Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24295, de 28 de janeiro de 2026
Nº 24295/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0022477-19, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas.
LOCALIDADE: Travessa Princesa Isabel, Bairro de Novo Horizonte
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
ÁREA: 4.317,25m²
PERÍMETRO: 279,88m
Vértice
E(m)
N(m)
1
560.818,20
8.569.224,09
2
560.810,57
8.569.236,65
3
560.794,91
8.569.272,52
4
560.820,17
8.569.284,01
5
560.824,00
8.569.280,13
6
560.853,50
8.569.290,65
7
560.858,85
8.569.260,49
8
560.867,82
8.569.203,45
9
560.818,52
8.569.200,35
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24