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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2428, de 21 de maio de 1989

Nº 2428/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Estado de Emergência no município de Simões Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando os danos causados à população de Simões Filho, em decorrência das chuvas torrenciais que têm caido sobre o município;

considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar as aflições das pessoas atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência no Município de Simões Filho, em virtude do estado de calamidade pública já decreta do pelo respectivo Prefeito, para que sejam adotadas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de maio de 1989

NILO COELHO

GOVERNADOR

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