Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24278, de 27 de janeiro de 2026
Nº 24278/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0107501-52, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 17.613,07m²
LOCALIDADE: BA-120, s/n
MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8695899,36
458572,90
95°41'14''
73,36
P-02
8695892,09
458645,90
95°40'39''
29,21
P-03
8695889,20
458674,97
95°41'56''
29,20
P-04
8695886,30
458704,03
184°20'7''
133,61
P-05
8695753,07
458693,93
276°10'8''
11,82
P-06
8695754,34
458682,18
276°09'5''
10,73
P-07
8695755,49
458671,51
276°09'37''
10,90
P-08
8695756,66
458660,67
276°09'52''
37,06
P-09
8695760,64
458623,82
276°11'8''
11,04
P-10
8695761,83
458612,84
276°08'27''
10,47
P-11
8695762,95
458602,43
276°09'13''
11,19
P-12
8695764,15
458591,30
276°12'37''
9,24
P-13
8695765,15
458582,11
276°09'1''
9,33
P-14
8695766,15
458572,83
276°10'37''
11,25
P-15
8695767,36
458561,65
4°52'17''
132,48
Área Total: 17.613,07m²
Perímetro: 530,93m