Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24277, de 27 de janeiro de 2026

Nº 24277/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 23.100, de 20 de setembro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0048472-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 23.100, de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 38.216,82m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Retiro do Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 23.100, de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 23.555, de 31 de março de 2025.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Retiro do Açu da Torre

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

608.338,472

8.613.702,848

104°19'10"

56,82

V2

V3

608.393,530

8.613.688,794

104°19'10"

156,85

V3

V4

608.545,510

8.613.650,000

104°19'10"

50,80

V4

V5

608.594,727

8.613.637,437

107°31'16"

75,69

V5

V6

608.666,909

8.613.614,649

191°16'35"

48,29

V6

V7

608.657,467

8.613.567,295

193°23'46"

164,73

V7

V8

608.619,303

8.613.407,050

284°29'31"

127,24

V8

V9

608.496,112

8.613.438,891

278°48'42"

43,65

V9

V10

608.452,981

8.613.445,577

293°33'36"

53,32

V10

V11

608.404,102

8.613.466,891

71°40'58"

13,24

V11

V12

608.416,668

8.613.471,051

109°25'42"

41,59

V12

V13

608.455,890

8.613.457,217

63°03'46"

45,23

V13

V14

608.496,217

8.613.477,709

63°03'51"

24,95

V14

V15

608.518,464

8.613.489,013

44°30'23"

23,07

V15

V16

608.534,633

8.613.505,463

46°59'29"

34,29

V16

V17

608.559,705

8.613.528,850

39°27'49"

42,21

V17

V18

608.586,532

8.613.561,436

349°38'30"

14,32

V18

V19

608.583,957

8.613.575,524

284°47'00"

203,71

V19

V20

608.386,994

8.613.627,503

284°11'24"

60,05

V20

V1

608.328,778

8.613.642,223

09°05'05"

61,40

Área: 38.216,82m²

Perímetro: 1.341,44m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.