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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24276, de 27 de janeiro de 2026

Nº 24276/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.766, de 16 de abril de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0021278-58, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 22.766, de 16 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.691,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Maria Quitéria, s/n, Distrito de Maria Quitéria, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.776, de 16 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação da Unidade Escolar

ÁREA: 10.691,50m²

LOCALIDADE: Rua Maria Quitéria, s/n, Distrito de Maria Quitéria

MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8656891,51

501319,34

121°26'46''

49,30

P-02

8656865,79

501361,40

121°26'16''

39,17

P-03

8656845,36

501394,82

121°26'22''

98,74

P-04

8656793,86

501479,06

184°26'48''

68,62

P-05

8656725,45

501473,74

274°28'59''

38,00

P-06

8656728,42

501435,86

4°26'42''

79,87

P-07

8656808,05

501442,05

273°50'21''

50,03

P-08

8656811,40

501392,13

184°22'9''

78,76

P-09

8656732,87

501386,13

275°59'39''

30,16

P-10

8656736,02

501356,13

3°50'13''

25,11

P-11

8656761,07

501357,81

328°01'8''

12,56

P-12

8656771,72

501351,16

337°21'1''

44,14

P-13

8656812,46

501334,16

351°51'52''

30,03

P-14

8656842,19

501329,91

348°39'1''

28,30

P-15

8656869,94

501324,34

346°56'57''

22,14

Perímetro: 10.691,29m

Área Total: 694,92m²

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