Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24261, de 9 de janeiro de 2026
Nº 24261/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0047407-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto 12 AD-2
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Rua do Sossego, Campinas de Malhadas
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
608.114,299
8.615.023,294
122°37'50"
4,04
V2
V3
608.117,698
8.615.021,118
205°00'39"
11,46
V3
V4
608.112,851
8.615.010,729
298°45'11"
4,01
V4
V1
608.109,337
8.615.012,657
25°00'30"
11,74
Área: 46,40m²
Perímetro: 31,25m