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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24260, de 9 de janeiro de 2026

Nº 24260/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0044493-89, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 226.206,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Cova, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ribeira do Pombal, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

MUNICÍPIO: Ribeira do Pombal - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Cova

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

548.944,51

8.799.377,27

173°04'32"

86,51

V2

V3

548.954,94

8.799.291,39

175°46'33"

39,51

V3

V4

548.957,85

8.799.251,99

180°19'45"

53,98

V4

V5

548.957,54

8.799.198,01

184°05'18"

71,95

V5

V6

548.952,41

8.799.126,24

184°00'51"

29,14

V6

V7

548.950,37

8.799.097,17

184°06'48"

84,07

V7

V8

548.944,34

8.799.013,32

183°52'25"

100,95

V8

V9

548.937,52

8.798.912,60

249°01'30"

99,90

V9

V10

548.844,24

8.798.876,84

290°27'15"

1,97

V10

V11

548.842,39

8.798.877,53

290°31'13"

131,48

V11

V12

548.719,25

8.798.923,62

290°22'43"

134,83

V12

V13

548.592,86

8.798.970,57

290°27'04"

76,59

V13

V14

548.521,10

8.798.997,33

323°27'44"

113,21

V14

V15

548.453,70

8.799.088,29

323°45'03"

72,18

V15

V16

548.411,02

8.799.146,50

323°55'40"

167,49

V16

V17

548.312,40

8.799.281,88

56°03'01"

298,57

V17

V18

548.560,07

8.799.448,62

144°21'27"

200,75

V18

V1

548.677,05

8.799.285,48

71°03'30"

282,77

Área: 226.206,47m²

Perímetro: 2.045,85m

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