Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24260, de 9 de janeiro de 2026
Nº 24260/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0044493-89, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
MUNICÍPIO: Ribeira do Pombal - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Cova
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
548.944,51
8.799.377,27
173°04'32"
86,51
V2
V3
548.954,94
8.799.291,39
175°46'33"
39,51
V3
V4
548.957,85
8.799.251,99
180°19'45"
53,98
V4
V5
548.957,54
8.799.198,01
184°05'18"
71,95
V5
V6
548.952,41
8.799.126,24
184°00'51"
29,14
V6
V7
548.950,37
8.799.097,17
184°06'48"
84,07
V7
V8
548.944,34
8.799.013,32
183°52'25"
100,95
V8
V9
548.937,52
8.798.912,60
249°01'30"
99,90
V9
V10
548.844,24
8.798.876,84
290°27'15"
1,97
V10
V11
548.842,39
8.798.877,53
290°31'13"
131,48
V11
V12
548.719,25
8.798.923,62
290°22'43"
134,83
V12
V13
548.592,86
8.798.970,57
290°27'04"
76,59
V13
V14
548.521,10
8.798.997,33
323°27'44"
113,21
V14
V15
548.453,70
8.799.088,29
323°45'03"
72,18
V15
V16
548.411,02
8.799.146,50
323°55'40"
167,49
V16
V17
548.312,40
8.799.281,88
56°03'01"
298,57
V17
V18
548.560,07
8.799.448,62
144°21'27"
200,75
V18
V1
548.677,05
8.799.285,48
71°03'30"
282,77
Área: 226.206,47m²
Perímetro: 2.045,85m