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Decreto Estadual da Bahia nº 24259, de 9 de janeiro de 2026

Nº 24259/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0022345-79, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.558,61m², com acessões e benfeitorias nela existentyes, pertencente a quem de direito, situada da Rua São Manoel Jardim Pampulha, Bairro São Marcos, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção de Encostas no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Objeto: Intervenções para conter encostas no Município de Salvador.

Município: Salvador - Bahia.

Vértice

E (m)

N (m)

1

558.504,51

8.569.824,50

2

558.496,65

8.569.821,75

3

558.476,56

8.569.854,61

4

558.472,72

8.569.862,60

5

558.495,69

8.569.881,38

6

558.505,95

8.569.891,11

7

558.517,31

8.569.904,27

8

558.513,37

8.569.912,05

9

558.518,08

8.569.921,53

10

558.526,24

8.569.929,37

11

558.541,51

8.569.938,07

12

558.577,46

8.569.927,12

13

558.624,64

8.569.907,92

14

558.622,86

8.569.902,73

15

558.564,49

8.569.896,36

16

558.556,55

8.569.882,13

17

558.545,48

8.569.867,41

Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24

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