Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24258, de 9 de janeiro de 2026

Nº 24258/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 23.903, de 04 de agosto de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 026.1279.2025.0002916-11, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 23.903, de 04 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.603.435,48m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Poligonal Jardim Cajazeiras, Poligonal Pau da Lima, Poligonal Sussuarana e Poligonal Gal Costa, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria da Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à Urbanização e Qualificação do Alto de Pituaçu, através do Programa de Aceleração ao Crescimento - PAC, no Município Salvador - Bahia.” (NR)
Art. 2.
- Ficam acrescidos os Anexos V e VI ao Decreto nº 23.903, de 04 de agosto de 2025, que passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Imóvel: Área possível para reassentamento 02 de Vale de Pituaçu

Município: Salvador - Bahia

Endereço: Rua São Benedito de Pau da Lima, 78-142 - São Marcos, Salvador - BA, 41235-695.

Área: 5.138,56m²

Perímetro: 337,40m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, definido pelas coordenadas E: 560.539,682 m e N: 8.571.365,548 m com azimute 60°0'56'' e distância de 19,09m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 560.531,358m e N: 8.571.382,740 m com azimute 334°13'1'' e distância de 11,02m até o vértice 03, definido pelas coordenadas E: 560.528,875 m e N: 8.571.396,982 m com azimute 346°58'18'' e distância de 9,38m até o vértice 04, definido pelas coordenadas E: 560.537,570 m e N: 8.571.396,982 m com azimute 68°0'44'' e distância de 17,41m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 560.532,564 m e N: 8.571.413,652 m com azimute 343°17'12'' e distância de 30,28m até o vértice 06, definido pelas coordenadas E: 560.502,781 m e N: 8.571.408,204 m com azimute 259°38'1'' e distância de 25,07m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 560.477,828 m e N: 8.571.405.774 m com azimute 264°26'18'' e distância de 17,92m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 560.459,975 m e N: 8.571.404,191 m com azimute 264°56'1'' e distância de 21,33m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 560.438,835 m e N: 8.571.407,014 m com azimute 277°36'26'' e distância de 38,37m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 560.417,486 m e N: 8.571.375,131 m com azimute 213°48'25'' e distância de 12,99m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 560.429,676 m e N: 8.571.370,651 m com azimute 110°10'47'' e distância de 6,91m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 560.428,292 m e N: 8.571.363,877 m com azimute 191°32'55'' e distância de 14,60m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 560.442,613 m e N: 8.571.361,040 m com azimute 101°12'18'' e distância de 7,54m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 560.444,922 m e N: 8571368.219 m com azimute 17°50'1'' e distância de 13,02m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 560.457,891 m e N: 8.571.367,114 m com azimute 94°52'4'' e distância de 21,35m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 560.478,922 m e N: 8.571.363,436 m com azimute 99°55'12'' e distância de 26,55m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 560.499,723 m e N: 8.571.346,936 m com azimute 128°25'21'' e distância de 11,46m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 560.510,996 m e N: 8.571.348,996 m com azimute 79°38'31'', por uma distância 33,12m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 337,40m.

ANEXO II

Imóvel: Área possível para reassentamento 03 de Sol de Pituaçu

Município: Salvador - Bahia

Endereço: R. Mariazumba, 450 - Granjas Rurais Pres. Vargas, ao lado da Roma Bahia Distribuidora

Área: 4.456,35m²

Perímetro: 289,00m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 559.338,970 m e N: 8.571.445,940 m com azimute 132°41'49,30'' e distância de 70,74m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 559.390,960 m e N: 8.571.397,970 m com azimute 40°16'42,27'' e distância de 96,81m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 559.453,550 m e N: 8.571.471,830 m com azimute 279°22'53,44'' e distância de 18,65m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 559.435,150 m e N: 8.571.474,870 m com azimute 273°08'10,89'' e distância de 10,97m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 559.424,200 m e N: 8.571.475,470 m com azimute 267°48'05,13'' e distância de 10,95m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 559.413,260 m e N: 8.571.475,050 m com azimute 260°21'46,44'' e distância de 24,25m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 559.389,350 m e N: 8.571.470,990 m com azimute 249°51'02,56'' e distância de 22,09m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 559.368,610 m e N: 8.571.463,380 m com azimute 243°35'57,80'' e distância de 21,82m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 559.349,070 m e N: 8.571.453,680 m com azimute 232°32'08,63'' e distância de 12,72m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.