Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24255, de 30 de dezembro de 2025
Nº 24255/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0007427-94, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - 4
MUNICÍPIO: MONTE SANTO
LOCALIDADE: BELOS CAMPOS UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8862806,53
449415,62
155°35'21"
10,00
V2
V3
8862797,43
449419,75
248°27'53"
10,00
V3
V4
8862793,76
449410,45
335°36'47"
10,00
V4
V1
8862802,87
449406,32
68°31'05"
10,00
Perímetro: 40,00m
Área Total: 100,00m² - 0,0100ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - 4
MUNICÍPIO: MONTE SANTO
LOCALIDADE: UMIDADE UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8860808,77
449543,50
172°07'45"
10,00
V2
V3
8860798,86
449544,87
260°02'19"
10,00
V3
V4
8860797,13
449535,02
352°04'20"
10,00
V4
V1
8860807,04
449533,64
80°02'54"
10,00
Perímetro: 40,00m
Área Total: 100,00m² - 0,0100ha