Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24254, de 23 de dezembro de 2025
Nº 24254/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0047308-35, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto 12 AD-1
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Travessa Maria Inocência, Rua da Bananeira, Campinas de Malhada
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
608.109,337
8.615.012,657
118°45'25"
4,01
V2
V3
608.112,851
8.615.010,729
206°33'14"
11,45
V3
V4
608.107,731
8.615.000,484
253°30'54"
3,87
V4
V1
608.104,024
8.614.999,387
21°49'10"
14,29
Área: 44,62m²
Perímetro: 33,62m