Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24251, de 23 de dezembro de 2025
Nº 24251/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0045624-36, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - A03
MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia
LOCALIDADE: Bairro da Barra
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
459.038,0152
8.694.453,4232
179°14'49''
30,90
V2
V3
459.038,4214
8.694.422,5237
142°10'47''
62,06
V3
V4
459.076,4737
8.694.373,5028
138°24'28"
69,11
V4
V5
459.122,3481
8.694.321,8193
262°47'39"
6,06
V5
V6
459.116,3371
8.694.321,0593
318°24'28''
65,85
V6
V7
459.072,6250
8.694.370,3068
322°10'47''
63,90
V7
V8
459.033,4439
8.694.420,7819
359°33'35"
31,28
V8
V1
459.033,2035
8.694.452,0640
74°13'34"
5,00
Área: 804,95m²
Perímetro: 334,16m