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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24249, de 23 de dezembro de 2025

Nº 24249/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0045311-23, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.483,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa do Inchu, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Lagoa do Inchu

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

389.150,27

8.740.962,35

255°20'23''

100,20

V2

V3

389.053,33

8.740.936,99

257°19'29''

78,93

V3

V4

388.976,32

8.740.919,67

255°00'54"

97,69

V4

V5

388.881,95

8.740.894,41

353°49'50"

108,50

V5

V6

388.870,29

8.741.002,28

254°07'45''

76,97

V6

V7

388.796,25

8.740.981,23

250°49'08''

78,68

V7

V8

388.721,94

8.740.955,38

251°43'15"

80,22

V8

V9

388.645,77

8.740.930,22

161°47'29"

4,00

V9

V10

388.647,02

8.740.926,42

71°43'23''

80,26

V10

V11

388.723,23

8.740.951,59

70°48'40''

78,59

V11

V12

388.797,45

8.740.977,42

74°07'52"

72,12

V12

V13

388.866,82

8.740.997,14

173°49'55"

108,43

V13

V14

388.878,47

8.740.889,34

75°00'46''

102,28

V14

V15

388.977,27

8.740.915,79

77°19'49''

78,92

V15

V16

389.054,27

8.740.933,10

75°20'19"

100,28

V16

V1

389.151,28

8.740.958,48

345°22'23"

4,00

Área: 2.483,48m²

Perímetro: 1.250,07m

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