Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24249, de 23 de dezembro de 2025
Nº 24249/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0045311-23, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Lagoa do Inchu
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
389.150,27
8.740.962,35
255°20'23''
100,20
V2
V3
389.053,33
8.740.936,99
257°19'29''
78,93
V3
V4
388.976,32
8.740.919,67
255°00'54"
97,69
V4
V5
388.881,95
8.740.894,41
353°49'50"
108,50
V5
V6
388.870,29
8.741.002,28
254°07'45''
76,97
V6
V7
388.796,25
8.740.981,23
250°49'08''
78,68
V7
V8
388.721,94
8.740.955,38
251°43'15"
80,22
V8
V9
388.645,77
8.740.930,22
161°47'29"
4,00
V9
V10
388.647,02
8.740.926,42
71°43'23''
80,26
V10
V11
388.723,23
8.740.951,59
70°48'40''
78,59
V11
V12
388.797,45
8.740.977,42
74°07'52"
72,12
V12
V13
388.866,82
8.740.997,14
173°49'55"
108,43
V13
V14
388.878,47
8.740.889,34
75°00'46''
102,28
V14
V15
388.977,27
8.740.915,79
77°19'49''
78,92
V15
V16
389.054,27
8.740.933,10
75°20'19"
100,28
V16
V1
389.151,28
8.740.958,48
345°22'23"
4,00
Área: 2.483,48m²
Perímetro: 1.250,07m