Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24245, de 23 de dezembro de 2025
Nº 24245/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0041294-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Área de Drenagem dos Reservatórios Elevados de Distribuição, RED 500m³ e RED 1000m³
MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia
LOCALIDADE: Estrada do Sest Senat, nº 600, Bairro Cia Sul
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
565.070,8260
8.583.510,0820
177°23'34''
4,00
V2
V3
565.071,0080
8.583.506,0850
269°05'48''
18,84
V3
V4
565.052,1740
8.583.505,7880
268°59'36"
16,96
V4
V5
565.035,2170
8.583.505,4900
196°25'32"
12,51
V5
V6
565.031,6800
8.583.493,4920
195°41'29''
17,44
V6
V7
565.026,9630
8.583.476,7010
206°47'27''
19,53
V7
V8
565.018,1620
8.583.459,2710
210°29'52"
10,08
V8
V9
565.013,0460
8.583.450,5850
199°11'30"
19,27
V9
V10
565.006,7110
8.583.432,3850
292°25'32"
3,02
V10
V11
565.003,9220
8.583.433,5360
22°25'31"
19,58
V11
V12
565.011,3900
8.583.451,6320
22°55'17"
10,94
V12
V13
565.015,6490
8.583.461,7040
21°52'59"
24,88
V13
V14
565.024,9220
8.583.484,7910
14°47'59"
25,49
V14
V15
565.031,4320
8.583.509,4310
89°00'49"
20,68
V15
V1
565.052,1080
8.583.509,7870
89°05'50"
18,72
Área: 440,56m²
Perímetro: 241,92m