Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24243, de 23 de dezembro de 2025
Nº 24243/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2025.0022729-68, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Obras de Urbanização
ÁREA: 946.054,60 m²
LOCALIDADE: Estrada Velha de Jaíba, s/n
MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia
Ponto
Coord. Este(m)
Coord. Norte(m)
1
513.637,13
8.646.308,75
2
513.857,85
8.646.259,41
3
514.602,94
8.645.991,80
4
515.034,89
8.645.865,54
5
515.003,48
8.645.619,41
6
514.931,63
8.645.603,65
7
514.878,77
8.645.580,43
8
514.700,27
8.645.496,74
9
514.492,12
8.645.373,72
10
514.232,98
8.645.216,83
11
513.891,38
8.645.191,10
12
513.771,52
8.645.364,29
Perímetro: 4.096,32m
Área total: 946.054,60m²
SIRGAS 2000