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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24227, de 23 de dezembro de 2025

Nº 24227/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2024.0088808-17,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 04 (quatro) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação - DEDC, Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, carga horária de 3.350 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, na modalidade presencial, nos turnos matutino e noturno.
Art. 2.
- Ficam considerados válidos os diplomas emitidos, no período de 02 de dezembro de 2019 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 444/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de dezembro de 2025.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

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